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DIREITO HOMOAFETIVO: Transgêneros e transexuais podem alterar nome no registro civil sem procedimento judicial

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes. Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios. Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21...
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VIDEO: Emancipação do filho comum e Divórcio Extrajudicial

VIDEO: Guarda dos filhos.

A guarda é um instituto legal previsto no artigo  1.583  e seguintes do Código Civil e pode ser unilateral ou compartilhada. A  guarda unilateral é aquela “atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua” , cabendo ao juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente. Nesse tipo de guarda a criança mora com o genitor, que é também seu responsável legal.  Já a  guarda compartilhada,  instituída pela Lei 11.698/08, é definida pela participação conjunta de ambos os pais na convivência, educação e demais deveres inerentes ao poder parental, como, por exemplo, a escolha da escola, atividades complementares, médicos, viagens, etc. Haverá, portanto, a responsabilização conjunta na tomada de decisões e igual responsabilidade legal sobre os filhos.   Nesse tipo de guarda o filho residirá na casa de um dos genitores, mas ambos serão responsáveis legais por ele.  Important...

VIDEO: Emancipação.

A emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena , onde o menor, entre 16 e 18 anos, adquire capacidade para praticar atos da vida civil pessoalmente.   A emancipação pode ser: ð   = Voluntária decorre da autorização dos pais e é feita através de escritura pública.  É a forma mais comum de emancipação; ð   = Legal decorre do casamento, emprego público, colação de grau em ensino superior, relação de emprego com estabelecimento civil ou comercial que gere economia própria; ou ð   = Judicial decorre de decisão judicial, seja pela falta dos pais (por falecimento), seja por divergência entre os pais.  A emancipação é ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz . Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de incapaz. IMPORTANTE: A emancipação somente gera efeitos em relação a te...

VIDEO: Alienação Parental.

A alienação parental é considerada uma forma de abuso psicológico, na qual um genitor influencia seu filho com a intenção de dificultar ou mesmo impedir vínculos com o outro. De acordo com o artigo 3º da lei 12.318/10 , a alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumpre os deveres inerentes à autoridade parenta l ou decorrentes de tutela ou guarda. O artigo 2º elenca como formas exemplificativas de alienação parental: I - realizar campanha de desqualicação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. II - dificultar o exercício da autoridade parental. III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor. IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. V - omitir deliberadamente a genitor informaç...

VIDEO: Guarda de Animal de Estimação

Para quem não tem um animal de estimação pode parecer pura perda de tempo, mas é visível que os ‘pets’ passaram a desempenhar importante papel nas famílias atuais. Como as normas do Direito Civil em vigor não oferecem uma solução adequada aos casos envolvendo relações de família e a partilha ou guarda de animais, o ideal seria que o casal acordasse um local de moradia para o pet. Judicialmente, as causas sobre guarda dos pets tem ganhado proporção, já existindo várias jurisprudências sobre o tema. De um modo geral, a guarda tem sido concedida de forma compartilhada ou ao membro do casal que melhor apresente condições para cuidar do animal. A verdade é que, enquanto não houver regulação sobre o tema, restará apenas contar com a boa vontade do casal em solucionar a questão de forma amigável ou com a sensibilidade dos juízes para determinar as condições de vida do animal após a separação. Que tem um pet e está se separando, não deve tratá-lo como me...

Novidades: Escritório em novo endereço

Ano novo, espaço novo! Mudamos para a R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, 15º andar. Telefone 2184-6401.